Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR DE SERVIDOR PÚBLICO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO. NULIDADE DO VÍNCULO. DIREITO RESTRITO AO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS E DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta pelo Município de Codó contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados, condenando o ente municipal ao pagamento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), à base de 8% sobre os salários percebidos entre agosto de 2022 e dezembro de 2024, observada a prescrição quinquenal e os critérios de atualização definidos nos Temas 810/STF e 905/STJ, bem como pela EC 113/2021. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a nulidade da contratação temporária sem concurso público afasta o direito ao recolhimento do FGTS; e (ii) estabelecer o prazo prescricional aplicável à cobrança dos depósitos do FGTS em contratos nulos com a Administração Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1 A contratação de pessoal pela Administração Pública sem prévia aprovação em concurso público é nula, nos termos do art. 37, II e §2º, da CF/1988, conforme entendimento pacificado na Súmula 363 do TST e nos Temas 308 e 916 do STF. 3.2 Embora nulo o contrato, o servidor tem direito à contraprestação pelos serviços efetivamente prestados e ao levantamento dos depósitos do FGTS, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública, conforme precedentes do STF (RE 705.140 e RE 596.478) e Súmula 466 do STJ. 3.3 Não há direito às demais verbas trabalhistas (13º salário e férias acrescidas de 1/3), em razão da inaplicabilidade do Tema 551/STF, diante da ausência de previsão legal ou contratual que as assegure. 3.4 Quanto à prescrição, aplica-se a tese firmada no Tema 608/STF (ARE 709.212/DF), que fixou o prazo quinquenal para cobrança de FGTS nas ações ajuizadas após 13/11/2019. 3.5 No caso concreto, como a ação foi proposta em 25/04/2025, correta a aplicação da prescrição quinquenal pelo juízo de origem. 3.6 Mantém-se, portanto, a condenação do Município de Codó ao pagamento dos depósitos do FGTS correspondentes ao período laborado, sem reconhecimento de outras verbas. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A nulidade da contratação de servidor público sem concurso não afasta o direito ao recolhimento do FGTS sobre os valores pagos pelos serviços prestados. Em contratações nulas, o prazo prescricional aplicável à cobrança de FGTS é de cinco anos, quando a ação é ajuizada após 13/11/2019. Não há direito ao recebimento de 13º salário, férias ou outras verbas trabalhistas em contratos temporários nulos, salvo previsão legal ou contratual expressa.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.