Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL TÉCNICO. PROVIMENTO DA APELAÇÃO. 1. A fixação de multa administrativa em múltiplos do salário mínimo não viola o disposto no art. 7º, IV, da CF/1988, conforme tese firmada pelo STF no Tema 1244 (ARE 1409059). 2. Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem competência para fiscalizar e autuar farmácias e drogarias que não mantenham profissional farmacêutico com responsabilidade técnica devidamente registrada durante todo o período de funcionamento, nos termos do art. 24 da Lei nº 3.820/1960, art. 6º, I, da Lei nº 13.021/2014, art. 15 da Lei nº 5.991/1973, Tema 715 do STJ (REsp 1382751/MG) e Súmula 561 do STJ. 3. Não basta a simples presença de um farmacêutico no estabelecimento; é indispensável que o profissional esteja formalmente cadastrado como responsável técnico ou assistente técnico junto ao CRF, dada a amplitude da responsabilidade e a sujeição a sanções, conforme as Resoluções CFF nº 577/2013 e nº 600/2014. 4. O Auto de Infração nº 45294 é válido, pois a empresa operou sem diretor técnico por mais de 30 dias após a saída da profissional anterior, e o novo assistente técnico registrado não cobria integralmente o horário de funcionamento, violando o art. 24 da Lei nº 3.820/1960 e o art. 6º, I, da Lei nº 13.021/2014. 5. O Auto de Infração nº 40884 também é válido, uma vez que a empresa funcionou sem diretor técnico por mais de 30 dias após a transferência da profissional anterior, e a nova assistente técnica registrada não garantia a assistência farmacêutica durante todo o horário de funcionamento, em desacordo com o art. 24 da Lei nº 3.820/1960 e o art. 6º, I, da Lei nº 13.021/2014. 6. Recurso provido.
decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma · TRF4 · presidente: Marcos Roberto Araujo dos Santos
Composição: Marcos Roberto Araujo dos Santos (presidente); Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz; Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete do Desembargador Federal Thompson Flores
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.