Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. JUNTADA DE CONTRATO COM A CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA. NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À NÃO SURPRESA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Sabino Carneiro de Sousa em face da Sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão, nos autos da Ação de Anulação de Negócio Jurídico c/c Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada contra Odontoprev S/A. Na Petição Inicial (ID 52720903), o Autor alegou a ocorrência de descontos indevidos em seu Benefício Previdenciário, sob a rubrica “PAGTO COBRANÇA ODONTOPREV S/A”, referentes a serviço não contratado, requerendo Gratuidade da Justiça, Repetição do Indébito em dobro e Indenização por Danos Morais. Em Contestação (ID 52720912), a Requerida suscitou Preliminar de Ausência de Interesse de Agir e, no mérito, defendeu a regularidade da Contratação mediante proposta assinada, pugnando pela Improcedência dos Pedidos. Prolatada a Sentença (ID 52720914), Julgando Improcedentes os Pedidos Iniciais, ao reconhecer a regularidade da contratação e afastar a existência de Fraude ou de Danos Morais. Nas Razões de Apelação (ID 52720915), o Apelante arguiu Preliminar de Nulidade da Sentença por Cerceamento de Defesa, em razão do Julgamento Antecipado sem realização de Perícia Grafotécnica, sustentando, no mérito, a inexistência de contratação válida e requerendo a Reforma Integral do decisum. Em Contrarrazões (ID 52720917), o Apelado alegou violação ao Princípio da Dialeticidade Recursal, afirmando que o Recurso reproduz os argumentos da Inicial e, no mérito, defendeu o acerto da Sentença diante da comprovação do vínculo Contratual. A Procuradoria de Justiça, em Parecer (ID 54163451), manifestou-se pelo Conhecimento e Desprovimento do Recurso. É O
RECURSO PROVIDO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.