Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRF3 · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. REMESSA AO EXTERIOR. CONVENÇÃO BRASIL-FRANÇA (DECRETO Nº 70.506/1972). ARTIGO 7º. LUCRO OPERACIONAL. PREVALÊNCIA DO TRATADO INTERNACIONAL. NÃO INCIDÊNCIA DE IRRF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA DAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. 1. Conforme previsto no artigo art. 1.022 do CPC/15, consistem os embargos de declaração em instrumento processual utilizado para eliminar do julgamento obscuridade ou contradição, ou para suprir omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha. Depreende-se, pois, que, como regra, os embargos de declaração possuem caráter integrativo, e não modificativo, de modo que a nova decisão se integra à decisão embargada, a resultar numa só decisão ou num só julgado. Por conseguinte, o inconformismo em relação aos fundamentos do decisum não pode servir de base à propositura de embargos de declaração, por apresentar nítido caráter infringente, incompatível, via de regra, com o referido instrumento utilizado. Excepcionalmente, os embargos de declaração poderão ter caráter infringente quando, superada a omissão, contradição, obscuridade ou correção de manifesto erro material, a consequência do saneamento do vício importe necessariamente em alteração do resultado do julgamento. Acórdão que padece de omissão, pois não abordou a questão da exigência do IRRF sobre a remessa de valores ao exterior para empresas domiciliadas na França, como contrapartida pela prestação dos serviços técnicos, sem transferência de tecnologia. Mandado de segurança ajuizado com o objetivo de assegurar o alegado direito líquido e certo da Impetrante de não ser obrigada a reter e recolher o IRRF sobre as importâncias remetidas ao exterior para pagamento de serviços técnicos, sem transferência de tecnologia, prestados por empresas localizadas na França, face à existência de Convenção internacional daquele país com o Brasil para evitar a dupla tributação da renda. O C. STJ tem entendimento consolidado no sentido de que as disposições dos Tratados Internacionais Tributários prevalecem sobre as normas jurídicas de Direito Interno, em razão da sua especificidade, ressalvada a supremacia da Constituição. Prevalência do quanto dispõe o Decreto nº 70.506/1972, que promulga a Convenção com a França para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional emitiu o Parecer PGFN/CAT nº 2.363/2013, no qual concluiu que as remessas ao exterior decorrentes de contratos de prestação de assistência técnica e de serviços sem transferência de tecnologia se enquadram no artigo 7° da Convenção Brasil-França e não nos artigos que versam a respeito de rendimentos não expressamente mencionados. Precedentes do C. STJ e desta Corte Regional. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo interno.
por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes para dar provimento ao agravo interno
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
6ª Turma · TRF3 · presidente: Marisa Ferreira dos Santos
Composição: Marisa Ferreira dos Santos (presidente); Giselle de Amaro e França; Luiz Alberto de Souza Ribeiro; Mairan Gonçalves Maia Júnior; Raecler Baldresca (convocado).
Secretaria: UNI2 - Subsecretaria Unificada de Turmas da 2.ª Seção (3ª, 4ª e 6ª Turmas)
RI TRF3 arts. 142-143: pedido de sustentação oral ou preferência por formulário eletrônico no portal (https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/SustentacaoOralEletronica) ou presencialmente até o início da sessão; por videoconferência (advogado de outra cidade) só pelo formulário, até as 15h do dia útil anterior. Cabe em apelação, MS originário, rescisória, reclamação, HC, agravo contra tutela de urgência etc.; não cabe em reexame necessário, embargos de declaração, agravo regimental/interno (salvo exceções), conflito de competência e incidentes de impedimento/suspeição. Em sessão eletrônica, havendo pedido de sustentação, o processo vai à sessão presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF3 · Todos os órgãos do TRF3
Gabinete do Desembargador Federal Mairan Maia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.