Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento para determinar a restituição dos autos à origem a fim de que a suposta abusividade da taxa de juros seja apurada com base nas particularidades do caso, em concreto. Fiquem as partes cientificadas de que a insistência injustificada no prosseguimento do feito, caracterizada pela apresentação de recursos manifestamente inadmissíveis ou protelatórios contra esta decisão, ensejará a imposição, conforme o caso, das multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de fevereiro de 2025. Documento eletrônico VDA45907568 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS CINI MARCHIONATTI Assinado em: 28/02/2025 06:05:19 Publicação no DJEN/CNJ de 06/03/2025. Código de Controle do Documento: cd8ccbed-6201-4303-8765-46c68d2b0337 Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) Relator Documento eletrônico VDA45907568 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS CINI MARCHIONATTI Assinado em: 28/02/2025 06:05:19 Publicação no DJEN/CNJ de 06/03/2025. Código de Controle do Documento: cd8ccbed-6201-4303-8765-46c68d2b0337
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