Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA INDEVIDA DE REMUNERAÇÃO ASSOCIATIVA – DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FILIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO VÁLIDA PARA DESCONTOS – ÔNUS DA PROVA – APLICAÇÃO DO INCISO II DO ART. 373, CPC – INÉRCIA DA RÉ – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALOR MANTIDO – RESTITUIÇÃO DOBRADA – GRATUIDADE JUSTIÇA - INAPLICABILIDADE DO ART. 51 DO ESTATUTO DO IDOSO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Não desincumbindo a ré de provar a contratação e autorização válida dos descontos, não há falar em legalidade destes. 2. Diante da falha na prestação do serviço e ausência de manifestação de vontade da autora, impõe-se a manutenção da sentença que reconheceu a inexistência da relação jurídica e determinou a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. 3. A conduta da associação, consistente na cobrança de valores sem a devida autorização justifica a fixação de reparação moral, arbitrada com parcimônia. 4. Não comprovada a condição de entidade filantrópica nem a insuficiência de recursos, é incabível a concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica apelante.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e negaram provimento
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.