Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – IPTU – SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 487, INCISO I C/C ARTIGO 924, INCISO III DO CPC – INCONSTITUCIONALIDADE DO IPTU DE 2020 e 2021 COBRADO PELO MUNICÍPIO DE SARANDI – DE ACORDO COM O ART. 150, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, “É VEDADO À UNIÃO, AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS EXIGIR OU AUMENTAR TRIBUTO SEM LEI QUE O ESTABELEÇA”. LANÇAMENTO DO IPTU QUE FOI REALIZADO SEM A OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NULIDADE DA CDA QUE DEVE SER RECONHECIDA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. A NULIDADE DA CDA IMPEDE A SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO, POIS O ERRO DECORRE DO PRÓPRIO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. CUSTAS DEVIDAS PELO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS NÃO CABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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2ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Espedito Reis do Amaral
Composição: Espedito Reis do Amaral (presidente); Eugênio Achille Grandinetti; João Domingos Küster Puppi; Luiz Taro Oyama; Rogério Luis Nielsen Kanayama; Carlos Mauricio Ferreira (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Eugenio Achille Grandinetti
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.