Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
Direito Civil. Apelação Cível. Alienação Fiduciária. Busca e Apreensão. Purgação da Mora. Notificação. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.I. Caso em exame – 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de busca e apreensão, em razão de inadimplemento contratual em contrato de alienação fiduciária. A sentença consolidou a propriedade do veículo em favor do credor e suspendeu a exigibilidade das custas e honorários em razão da concessão da gratuidade de justiça ao devedor. II. Questão em discussão – 2. Há quatro questões em discussão: (i) a manutenção da assistência judiciária gratuita; (ii) a alegada inovação recursal quanto a falhas na prestação de serviço e cláusulas abusivas; (iii) o cumprimento da notificação da mora; e (iv) a possibilidade de purgação da mora apenas com o pagamento das parcelas vencidas. III. Razões de decidir – 3. A manutenção da gratuidade da justiça é de rigor, tendo em vista a ausência de comprovação de alteração na condição financeira do apelante, não se desincumbindo a parte contrária do ônus da prova. 4. As alegações de falhas no serviço e cláusulas abusivas configuram inovação recursal, pois não foram debatidas na primeira instância. 5. A notificação da mora foi considerada válida, pois houve envio da notificação ao endereço constante do contrato, nos termos do Tema 1.132 do STJ, dispensando-se a comprovação do recebimento pessoal. 6. A jurisprudência do STJ e o art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969 estabelecem que a purgação da mora exige o pagamento da integralidade da dívida, incluindo parcelas vencidas e vincendas, conforme valores apresentados na inicial.IV. Dispositivo e tese – 7. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.Tese de julgamento: "1. O ônus da prova da alteração da situação financeira do beneficiário da justiça gratuita para justificar a revogação do benefício incumbe à parte que a alega. 2. Fundamentos não debatidos na primeira instância configuram inovação recursal. 3. A notificação de mora enviada ao endereço do contrato é válida, mesmo se recebida por terceiro, conforme o Tema 1.132 do STJ. 4. A purgação da mora em alienação fiduciária exige o pagamento integral da dívida, incluindo parcelas vencidas e vincendas." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 100, 342 e 1.014; Decreto-Lei nº 911/1969, art. 3º, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.132; STJ, AgInt no AREsp 1.805.548/GO, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 16/11/2021; TJGO, Apelação Cível 5412983-16.2019.8.09.0024, Rel. Des. José Carlos Duarte, j. 07/06/2024. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 10ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Silvânio Divino de Alvarenga [email protected] APELAÇÃO CÍVEL Nº 5439700-23.2024.8.09.0143COMARCA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIAAPELANTE: ALAN JÚNIOR GOMES MAGALHÃESAPELADA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.RELATOR: DES. SILVÂNIO DIVINO DE ALVARENGA
acordam os componentes da Terceira Turma Julgadora da Décima Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do apelo e, nesta parte lhe negar provimento
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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