Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS POR FRAUDE AO CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PAGAMENTO DE BOLETOS FALSOS - PHISHING. FORTUITO INTERNO DEMONSTRADO. TERCEIROS QUE OBTIVERAM ACESSO AO SISTEMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 479, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). ADSTRIÇÃO AOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA DE PRECEDENTES RECENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DANOS MORAIS PELA TAXA SELIC A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 14.905/2024. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mantém-se a responsabilização da instituição financeira pelo fortuito interno, quando demonstrado que, como no caso dos autos, terceiros obtiveram acesso ao sistema da instituição bancária e, munidos dos dados pessoais do autor e do contrato de financiamento de veículo, emitiram boleto falso para pagamento, tendo o autor realizado a quitação, o que configura crime cibernético denominado phishing. 2. Incide, na hipótese, a responsabilidade objetiva da instituição financeira, aplicando-se, no caso, o teor da Súmula 479, do Superior Tribunal de Justiça, que assim dispõe: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". 3. Nada obstante demonstrada a prática do ato ilícito pelo banco, deve o dano moral ser reduzido para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em observância aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, levando em conta, inclusive, precedentes recentes deste relator e desta Corte de Justiça. 4. A atualização monetária da indenização por danos morais deve observar a regra da Lei nº 14.905/2024, incidindo correção pelo IGPMFGV até sua vigência e, posteriormente, aplicando-se unicamente a taxa SELIC. 5. Recurso provido em parte.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade,
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.