Abrindo a decisão
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TRF2 · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PROMOÇÃO FUNCIONAL E UTILIZAÇÃO DE TÍTULO DE MESTRADO ANTERIOR AO INGRESSO NA CARREIRA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) contra sentença que garantiu a servidor público o direito à promoção para a Classe Especial, utilizando título de mestrado obtido antes do ingresso na carreira e já computado em prova de títulos de concurso público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) é legítima a restrição administrativa que impede o uso de título acadêmico anterior ao ingresso na carreira para fins de promoção funcional; (ii) se a Instrução Normativa MGI nº 33/2024 criou novo direito ou possui natureza interpretativa; e (iii) se os efeitos financeiros devem retroagir à data do requerimento administrativo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1 O princípio da legalidade veda que a Administração Pública crie restrições, proibições ou exigências para o exercício de direitos dos servidores sem expressa previsão legal. 3.2 A inexistência de proibição na lei de regência ou no Decreto nº 6.530/2008 quanto ao reaproveitamento de títulos acadêmicos torna ilegal a interpretação administrativa restritiva. 3.3 A Instrução Normativa MGI nº 33/2024 possui natureza interpretativa e restauradora da legalidade, pois apenas corrige equívoco administrativo anterior ao permitir expressamente o uso de títulos obtidos antes do ingresso nas carreiras. 3.4 A titulação acadêmica qualifica o servidor de forma permanente, e sua valorização atende ao princípio da eficiência e ao estímulo à capacitação técnica no serviço público. 3.5 A vedação ao enriquecimento sem causa e a boa-fé objetiva impedem que a Administração se beneficie de erro interpretativo próprio para negar efeitos financeiros retroativos a servidor que já preenchia os requisitos legais. 3.6 As dívidas da Fazenda Pública sujeitam-se à prescrição quinquenal, cujo marco interruptivo é o protocolo do requerimento na via administrativa. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso desprovido. Teses de julgamento: "i) É lícita a utilização de títulos acadêmicos obtidos antes do ingresso na carreira para fins de promoção e progressão funcional, independentemente de sua utilização prévia em concurso público, salvo vedação legal expressa; ii) O reconhecimento administrativo de direito baseado em norma interpretativa gera efeitos financeiros retroativos à data em que o servidor preencheu os requisitos legais, observada a prescrição quinquenal". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 10.871/2004; Decreto nº 6.530/2008; Instrução Normativa MGI nº 33/2024; Código de Processo Civil, artigo 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TRF3, AC nº 5002951-80.2020.4.03.6103, Rel. Des. Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, 1ª Turma, j. 23/03/2023.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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6ª Turma Especializada · TRF2 · presidente: Poul Erik Dyrlund
Composição: Poul Erik Dyrlund (presidente); Guilherme Calmon; Guilherme Couto de Castro; Reis Friede.
Secretaria: Subsecretaria da 6ª Turma Especializada
Pedido de sustentação oral (presencial ou por videoconferência) pelo eproc até as 13h do dia útil anterior à sessão; preferência pelo eproc até as 13h do dia útil anterior ou na sala até o início da sessão. Sessão virtual (Res. TRF2 83/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) após a pauta e até 2 dias úteis antes do início. Não cabe em embargos de declaração e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.