Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE – SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO – FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM – SOCIEDADE DE FATO – SAÍDA DE UMA DAS SÓCIAS – DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE – CONTINUIDADE DO OBJETO SOCIAL PELA REMANESCENTE – DIVISÃO DOS HAVERES – APLICAÇÃO ARTIGO 1.031, DO CÓDIGO CIVIL –VALORES INCONTROVERSOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A permanência da apelante na exploração do espaço reformado para a mesma finalidade inicial revela a preservação do estabelecimento e do potencial econômico gerado pelo esforço comum anteriormente empreendido. Embora o projeto societário formal não tenha sido levado adiante, o objeto social – consistente na exploração do imóvel para eventos – continuou sendo executado. Retirando-se uma sócia e permanecendo a outra no usufruto do investimento realizado por ambas, a sociedade subsiste na pessoa da sócia remanescente, o que afasta a tese de dissolução total. Nesse contexto, correta a incidência da regra prevista no art. 1.031, do Código Civil, segundo a qual o sócio retirante faz jus ao recebimento do "montante efetivamente realizado", correspondentes à soma de 50% do custo total da obra e do valor que a apelada emprestou à apelante, para lhe serem pagos após o início das atividades da sociedade. Recurso conhecido e não provido.
Recurso conhecido e não provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.