Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- CONSTITUCIONAL. AGRÁRIO. REFORMA AGRÁRIA: DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL INVADIDO: "SEM-TERRA". I. - Imóvel rural ocupado por famílias dos denominados "sem-terra": situação configuradora da justificativa do descumprimento do dever de tornar produtivo o imóvel. Força maior prevista no § 7º do art. 6º da Lei 8.629/93. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. II. - Mandado de segurança deferido.
O Tribunal deferiu a segurança. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Nelson Jobim e Ellen Gracie. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 12.09.2002.
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