Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REFINANCIAMENTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DEVER DE INFORMAÇÃO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, em que se questiona a validade de um contrato de refinanciamento de empréstimo consignado, sob a alegação de descumprimento do dever de informação e vício na formação da vontade. A sentença entendeu pela regularidade da contratação e ausência de vício de consentimento, configurando os descontos exercício regular de direito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o indeferimento de perícia técnica digital configurou cerceamento de defesa; (ii) se a contratação de refinanciamento de empréstimo consignado é válida, ante a alegação de deficiência informacional e vício de consentimento; (iii) se a instituição financeira cumpriu seu dever de informação e o ônus da prova da regularidade da operação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há cerceamento de defesa, pois a perícia digital não se mostra útil para a controvérsia, que se restringe à suficiência das informações contratuais e à validade do consentimento, questões apreciáveis pela prova documental. 4. A cédula de crédito bancário apresenta expressamente a modalidade "refinanciamento", o contrato anterior liquidado e a disponibilização de "troco", indicando clareza nas informações essenciais. 5. O depósito do valor residual ("troco") corrobora a execução da operação, formalizada por instrumento assinado. 6. A condição de consumidor idoso não implica presunção de incapacidade ou invalida o negócio sem a demonstração concreta de vício de consentimento. 7. Não foram indicadas irregularidades específicas nas taxas, encargos ou evolução do débito que justificassem o pedido subsidiário de readequação da avença. 8. Reconhecida a regularidade da contratação, os descontos no benefício previdenciário configuram exercício regular de direito da instituição financeira, afastando a restituição de indébito e a indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. O recurso é desprovido. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 10ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA APELAÇÃO CÍVEL N. 5853873-73.2025.8.09.0006 COMARCA: ANÁPOLIS APELANTE: HELIO MACHADO DA SILVEIRA APELADA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A RELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA II
acordam os integrantes da Quinta Turma Julgadora da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Eduardo Abdon Moura
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.