Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. FOMENTO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO DESCABIDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO INDEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1 - apelação cível interposta contra sentença que, lastreada no Código de Defesa do Consumidor, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais de revisão contratual, para reconhecer a nulidade da cumulação da comissão de permanência com demais encargos contratuais, bem como para reduzir a multa contratual de 10% para 2%, sem prejuízo da restituição de eventual saldo credor. A sentença também impôs à parte autora/apelada o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2 - Há três questões em discussão: (i) saber se a relação jurídica entre a instituição financeira e a empresa contratante se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor; (ii) saber se é cabível a redução da multa contratual de 10% para 2%; e (iii) saber se é válida a cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos contratuais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor em contratos firmados por pessoa jurídica com a finalidade de fomentar sua atividade empresarial, por não se caracterizar como destinatária final do serviço, sendo inaplicável, portanto, a Teoria Finalista Mitigada quando não comprovada a hipossuficiência. 4 - A multa contratual pactuada em 10% deve prevalecer, uma vez que a relação contratual possui natureza civil e não há norma cogente que imponha a redução em tais casos, afastando-se a aplicação do art. 52, § 1º, do CDC. 5 - A cobrança de comissão de permanência exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual, nos termos da Súmula 472 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6 - Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: “1. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica à contratação de crédito por pessoa jurídica com o objetivo de fomentar sua atividade empresarial, salvo demonstração concreta de hipossuficiência. 2. A multa moratória contratada em percentual superior a 2% é válida em contratos civis não regidos pelo CDC. 3. É inválida a cobrança cumulativa de comissão de permanência com juros e multa moratória.” Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 405 e 406, § 3º; CPC, art. 487, I; Lei nº 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.001.086/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 27.09.2022, DJe 30.09.2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.510.624/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 11.11.2024, DJe 13.11.2024; STJ, Súmula 472; TJGO, Apelação Cível 5705275-05.2019.8.09.0099, Rel. Des. Delintro Belo de Almeida Filho, 4ª Câmara Cível, DJe de 11/03/2024.
ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer da apelação cível e dar-lhe parcial provimento
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.