Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL ANTES DA PENHORA. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. DECISÃO MANTIDA.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a nulidade da fraude à execução e desconstituiu a penhora sobre imóvel registrado em nome dos filhos do executado, com fundamento na ausência de má-fé e na inexistência de constrição judicial à época da alienação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a alienação do imóvel antes da primeira penhora pode ser considerada fraude à execução, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A caracterização da fraude à execução exige o registro da penhora ou a comprovação da má-fé do adquirente, conforme a Súmula 375 do STJ.4. A transferência do imóvel ocorreu antes da penhora, não havendo qualquer restrição registral que impedisse a alienação.5. A inexistência de prova de que o executado estivesse insolvente à época da alienação reforça a ausência de fraude.6. A jurisprudência consolidada do STJ e do TJGO corrobora o entendimento de que a mera averbação da ação não basta para caracterizar a fraude à execução.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A configuração da fraude à execução exige a comprovação da má-fé do terceiro adquirente ou a existência de penhora previamente registrada no imóvel."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 792 e 828.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 375; STJ, AgInt no AREsp 2159270/MT; TJGO, AI 5582317-18.2022.8.09.0000. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5941334-79.2024.8.09.00511ª CÂMARA CÍVELCOMARCA DE GOIÂNIARELATORA : STEFANE FIÚZA CANÇADO MACHADO – Juíza Substituta em Segundo GrauAGRAVANTE : ANÍSIO LEITE NETO E OUTROSAGRAVADO : JOÃO LUÍS FERNANDES
à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo de Instrumento mas negar-lhe provimento
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.