Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TARIFA BANCÁRIA. “TARIFA CESTA B. EXPRESSO 1”. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR. ÔNUS PROBATÓRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART. 373, II, DO CPC. RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.919/2010. SÚMULA 35 DO TJPI. PRÁTICA ABUSIVA CONFIGURADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM FIXADO EM R$ 2.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. Caso em exame Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que declarou a nulidade da cobrança de tarifa bancária (“ANUIDADE CARTÃO DE CRÉDITO ”), determinou o cancelamento dos descontos, condenou à restituição em dobro dos valores indevidamente debitados e ao pagamento de indenização por danos morais. A parte autora apresentou contrarrazões pugnando pela manutenção da sentença. II. Questão em discussão 2. Discute-se a regularidade da cobrança de tarifa bancária lançada em conta corrente do consumidor, bem como a existência de danos materiais e morais indenizáveis. III. Razões de decidir 3. Incumbe à instituição financeira comprovar a existência de contrato válido ou autorização expressa do consumidor para a cobrança de tarifas bancárias, nos termos do art. 373, II, do CPC e do art. 1º da Resolução BACEN nº 3.919/2010. 4. A ausência de instrumento contratual ou de autorização específica inviabiliza a cobrança, caracterizando prática abusiva, conforme entendimento consolidado na Súmula 35 do TJPI. 5. Não configurado engano justificável, é devida a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 6. Os descontos indevidos em conta bancária configuram dano moral presumido (in re ipsa), sendo adequado e proporcional o valor fixado na sentença (R$ 2.000,00). IV. Dispositivo / Tese 7. A cobrança de tarifa bancária sem prévia contratação ou autorização do consumidor é ilícita, impondo-se a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e a indenização por danos morais. Recursos conhecidos e desprovidos. Sentença mantida integralmente. I -
/ Tese 7. A cobrança de tarifa bancária sem prévia contratação ou autorização do consumidor é ilícita, impondo-se a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e a indenização por danos morais. Recursos conhecidos e desprovidos. Sentença mantida integralmente. I -
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.