Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PASEP – CONTA INDIVIDUALIZADA – LANÇAMENTOS SOB AS RUBRICAS "PGTO RENDIMENTO C/C" E "PGTO RENDIMENTO FOPAG" – APLICAÇÃO DO CDC – SÚMULA 297/STJ – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – IMPOSSIBILIDADE – TEMA 1.300/STJ – CRÉDITO EM CONTA E PAGAMENTO POR FOLHA – ÔNUS DO PARTICIPANTE – ART. 373, I, DO CPC – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES NÃO FORAM EFETIVAMENTE RECEBIDOS – INEXISTÊNCIA DE SAQUE INDEVIDO OU DESFALQUE – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – DANOS MATERIAL E MORAL NÃO CONFIGURADOS – SENTENÇA MANTIDA – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE DIVERSA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A incidência do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297 do STJ, não implica inversão automática do ônus da prova. II - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.300, firmou tese no sentido de que, nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, compete a ele provar a irregularidade quando se tratar de crédito em conta ou pagamento por folha de pagamento (PASEP-FOPAG), sendo incabível, nessas hipóteses, a inversão prevista no art. 6º, VIII, do CDC ou a redistribuição prevista no art. 373, § 1º, do CPC. III - Identificados no extrato os lançamentos sob as rubricas "PGTO RENDIMENTO C/C" e "PGTO RENDIMENTO FOPAG", não se trata de saque em espécie realizado em agência do Banco do Brasil, hipótese distinta em que o ônus probatório é atribuído à instituição financeira. IV - Ausente prova de que os valores lançados mediante folha de pagamento ou crédito em conta não tenham sido efetivamente disponibilizados ao participante, não se desincumbe o autor do ônus previsto no art. 373, I, do CPC. V - A legitimidade do Banco do Brasil para responder por eventual falha na administração da conta PASEP não implica presunção de responsabilidade civil. VI - Não demonstrados ato ilícito, dano e nexo causal, são indevidos os pedidos de indenização por danos materiais e morais. VII Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e negaram provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.