Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO. NOVA SISTEMÁTICA DE CÁLCULO DOS JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos com fundamento no art. 1.022 do CPC, em face de acórdão, alegando a necessidade de aplicação da sistemática prevista nos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, ambos do Código Civil, conforme redação dada pela Lei nº 14.905/2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de aplicar a nova sistemática legal relativa à fixação de juros legais e correção monetária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A nova redação conferida pela Lei nº 14.905/2024 ao art. 389, parágrafo único, e ao art. 406, § 1º, do Código Civil, estabelece que a correção monetária deve observar o IPCA e os juros legais devem ser apurados com base na taxa Selic, deduzido o IPCA, vedando a duplicidade de incidência de indexadores. 4. Diante do caráter de ordem pública da matéria e da possibilidade de apreciação ex offício, reconhece-se a necessidade de integração do acórdão para adequar os parâmetros de atualização da condenação. 5. As alterações promovidas pela Lei 14.905/2024 merecem ser aplicadas, mesmo versando sobre obrigações de período anterior ao da vigência da lei. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos. Integração do acórdão para determinar a aplicação da sistemática da Lei nº 14.905/2024, fixando-se os critérios de atualização da condenação: (i) correção monetária pelo IPCA; e (ii) juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CC/2002, arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, na redação dada pela Lei nº 14.905/2024; (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0811887-35.2023.8.18.0140 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 09/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.