Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º, do CPC, reconsidero em parte a decisão agravada para, em face do afastamento da tese de prescrição do fundo de direito, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que ele prossiga no julgamento do mérito da controvérsia, dando-lhe a solução que entender de direito. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de outubro de 2014. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
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