Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Ação anulatória de débito cumulada com indenização por danos morais proposta por consumidora em face de instituição financeira, sob a alegação de que identificou, no sistema "Meu INSS", contrato de empréstimo consignado vinculado a benefício previdenciário que desconhece, com indícios de fraude e uso indevido de seus dados pessoais. Requereu a declaração de inexistência do débito e a condenação por danos morais. O banco sustentou a regularidade da contratação, com assinatura eletrônica e repasse do valor à conta da autora. Sentença de parcial procedência para declarar a inexigibilidade do débito e condenar o banco ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais. Interposição de recurso inominado pela instituição financeira, que reiterou a legalidade do contrato e, subsidiariamente, pleiteou a redução do quantum indenizatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve contratação regular do empréstimo consignado por meio eletrônico; (ii) estabelecer se a instituição financeira deve ser responsabilizada objetivamente por falha na prestação do serviço, com consequente manutenção da indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação entre as partes, nos termos do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.078/90 e da Súmula 297 do STJ, reconhecendo-se a vulnerabilidade da parte autora frente à instituição financeira. A autora apresentou provas da existência do empréstimo vinculado a benefício que não reconhece, com indícios de fraude, tais como geolocalização divergente e imagem de selfie pertencente a terceiro. A instituição financeira não logrou demonstrar a autenticidade da contratação, tampouco a efetiva participação da consumidora, não superando o ônus previsto no art. 373, II, do CPC. A fraude caracteriza fortuito interno, ensejando a responsabilização objetiva do banco, com base na teoria do risco da atividade (Súmula 479 do STJ). A exposição indevida dos dados da consumidora, com contratação fraudulenta, configura falha na prestação do serviço e violação de direitos da personalidade, autorizando a indenização por danos morais in re ipsa. O valor de R$ 5.000,00 fixado a título de danos morais atende aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e função pedagógica da indenização, não havendo motivo para redução. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, V e X; CC, arts. 186 e 927; CDC, arts. 3º, §2º, e 14; CPC, art. 373, II; Lei nº 9.099/95, arts. 42, 43 e 54, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297 e Súmula 479; TJ-CE, Apelação Cível nº 0201288-40.2022.8.06.0113, rel. Des. Maria Marleide Maciel Mendes, j. 27.03.2024; TJ-CE, Apelação Cível nº 0201402-29.2022.8.06.0064, rel. Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato, j. 08.11.2023; TJ-CE, Apelação Cível
acordam os membros da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, CONHECER do Recurso Inominado, para lhe NEGAR PROVIMENTO
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4ª Turma Recursal · TJCE · presidente: José Maria dos Santos Sales
Composição: José Maria dos Santos Sales (presidente); Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima (titular); Yuri Cavalcante Magalhães (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.