Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – ELEVAÇÃO DA PENA-BASE PELA CONSIDERAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – DROGA ESCONDIDA EM COMPARTIMENTOS OCULTOS DE VEÍCULO AUTOMOTOR – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIMENTO – DIMINUIÇÃO DO PATAMAR DA FRAÇÃO REDUTORA – RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO E AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER – REDUÇÃO DA PENA-BASE DE OFÍCIO – NEUTRALIZAÇÃO DA QUANTIDADE DE DROGA – BIS IN IDEM. O réu foi flagrado com substância entorpecente escondida em compartimentos ocultos em um veículo automotor, o que denota maior reprovabilidade da conduta, em razão do espaço especialmente preparado para dificultar a atuação policial e garantir o sucesso da empreitada criminosa, justificando a consideração negativa das circunstâncias do crime. Preenchidos cumulativamente todos os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, tendo em vista que o sentenciado é primário, portador de bons antecedentes e não há comprovação segura de que se dedique a atividades criminosas ou que seja integrante de organização criminosa, deve ser mantido o benefício do tráfico privilegiado, com diminuição da fração redutora da pena em razão da considerável quantidade de droga apreendida. Elevada a reprimenda definitiva a patamar superior a quatro anos de reclusão, deve ser agravado o regime prisional ao semiaberto e inadmitida a sanção alternativa, observados os parâmetros dos arts. 33 e 44 do Código Penal. A consideração da quantidade de droga na primeira fase da dosimetria, para exasperação da sanção inicial, e também na terceira etapa para modulação da fração de diminuição de pena pelo tráfico privilegiado configura bis in idem, razão pela qual foi reduzida a pena-base de ofício.
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.