Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ASSINATURA FALSA CONSTATADA POR PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DAS RÉS. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 479 DO STJ. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação Cível interposta pela parte autora contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, declarando a inexistência de relação jurídica e do débito de R$ 446,58, mas fixando a indenização por danos morais no patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 2. A recorrente insurge-se unicamente quanto ao valor arbitrado a título de danos morais, postulando sua majoração para valor não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sob o argumento de que o montante fixado na origem é incompatível com a gravidade objetiva do fato, com a resistência das rés e com o período prolongado da negativação indevida ocorrida desde junho de 2022. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 3. A questão em discussão consiste em definir se o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) arbitrado em primeiro grau a título de danos morais por negativação indevida decorrente de contrato com assinatura falsa atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como à dupla função do instituto, ensejando ou não a sua majoração em sede recursal para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). III. RAZÕES DE DECIDIR. 4. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de restrição ao crédito decorrente de débito inexistente configura ato ilícito ensejador de dano moral in re ipsa, dispensando a comprovação do efetivo prejuízo material ou do abalo psicológico sofrido. 5. O valor arbitrado deve ser fixado em consonância com os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, levando-se em consideração a extensão do dano, as condições econômicas das partes e o caráter pedagógico e punitivo da condenação. No caso concreto, o nome da autora permaneceu indevidamente negativado por longo período (desde 25/06/2022) e houve forte resistência das demandadas, que apresentaram contestação defendendo a validade de assinatura declarada falsa por laudo pericial grafotécnico. O montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) revela-se insuficiente e desproporcional, devendo ser majorado para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), patamar condizente com a jurisprudência desta Câmara de Direito Privado. IV. DISPOSITIVO E TESE. 6. Dispositivo. Recurso de apelação conhecido e provido para majorar a indenização por danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo-se os demais termos da sentença. 7. Tese de julgamento. I. A inscrição indevida em cadastros de inadimplentes por débito decorrente de fraude configura dano moral in re ipsa. II. O quantum indenizatório imaterial fixado em primeiro grau em patamar desproporcional às particularidades da demanda, tais como a manutenção prolongada da inscrição restritiva e a necessidade de perícia para desconstituir assinatura falsa, comporta majoração para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para atender às funções compensatória e punitivo-pedagógica do instituto. 8. Dispositivos normativos relevantes citados. Código de Defesa do Consumidor, art. 7º, parágrafo único, e art. 14, caput; Código Civil, art. 186 e art. 944.
à unanimidade, pelo provimento do apelo
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