Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
CONSIDERANDO que no período em comento ocuparam cargos em comissão de chefe de cartório da respectiva Distrital os seguintes servidores: Maria das Graças Gadelha Bonfim, matrícula nº 097.464-1-2, Jerônimo Pinheiro do Nascimento, matrícula nº 029.763-1-5 e Hideraldo da Silva Matos, matrícula nº 133.175-1-8; CONSIDERANDO que as condutas dos servidores, em tese, ferem os deveres dos policiais civis previstos no art. 100, I, II, III, IX, XII; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas aos servidores, em tese, também ferem as regras descritas no artigo 103, alínea "c", incisos III, IV e XII e "d", inciso I e IV da Lei nº 12.124/1993. CONSIDERANDO enfim, que as condutas dos servidores, em tese, também estão descritas nos artigos 319 do Código Penal e art. 11, inc. I e II, da Lei nº 8.429/1992; RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor dos SERVIDORES acima mencionados, para apurar em toda a sua extensão administrativa os fatos, em resumo, supra descritos, ficando cientificado o acusado e/ou defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º do decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro Diante das considerações expostas, NEGO SEGUIMENTO ao RECURSO ORDINÁRIO. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de outubro de 2014. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
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Segunda Turma · STJ · presidente: Teodoro Silva Santos
Composição: Teodoro Silva Santos (presidente); Francisco Cândido de Melo Falcão Neto; José Afrânio Vilela; Marco Aurélio Bellizze Oliveira; Maria Thereza Rocha de Assis Moura.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Segunda Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita pela internet, na página www.stj.jus.br – Advogado – Sustentação Oral. • Quando a participação se der por videoconferência, a solicitação de sustentação oral ou preferência com esclarecimento de matéria de fato poderá ser feita pela internet (no link informado acima) até 24h antes do horário de início da sessão de julgamento. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. • O uso da capa para proferir sustentação oral ou suscitar questão de fato por videoconferência é facultativo, devendo o(a) advogado(a) manter a dignidade e o decoro no traje utilizado, quando da prática do ato processual. • Quando a participação se der de forma presencial, os pedidos de sustentação oral, de preferência com esclarecimento de matéria de fato e de preferência de julgamento simples poderão ser solicitados pela internet (no link informado acima) até às 10h do dia da sessão de julgamento, e, presencialmente, até às 13h45 do dia da sessão, na Sala de Sessões de Julgamentos da Segunda Turma. • Cabe ao advogado reiterar a inscrição de sustentação oral e pedido de preferência / questão de fato nos processos adiados e retirados. • Atendimento preferencial para advogado com deficiência (IN 19/2019). • É possível a realização de sustentação oral em AREsp (art. 1042,§5º do CPC/2015). • É possível a realização de sustentação oral em agravo interno, nas hipóteses previstas no § 2º-B do art. 7º da Lei 8.906/94. • Não é permitida sustentação oral em agravo interno em AREsp (classe não elencada nas hipóteses previstas no § 2º-B do art. 7º da Lei 8.906/94). • Não é possível o pedido de sustentação oral em sessão de continuação (o pedido deve ser feito para a data em que o processo foi pautado).
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador Geral de Justiça – MPAM; vaga do Min. Peçanha Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.