Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. PROPAGANDA ENGANOSA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RESTITUIÇÃO IMEDIATA DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta por administradora de consórcio contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais em ação de anulação de negócio jurídico c/c devolução de valores e indenização por danos morais. A sentença declarou a rescisão contratual, condenou as requeridas, solidariamente, à devolução de R$ 9.309,58 e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 9.000,00. A apelante busca a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais ou, subsidiariamente, afastar ou reduzir os danos morais e determinar a restituição dos valores somente ao final do consórcio, além de questionar a responsabilidade solidária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há responsabilidade solidária das rés pela contratação; (ii) saber se o contrato firmado é válido diante da alegação de vício de consentimento; (iii) saber se a restituição dos valores pagos deve ocorrer de forma imediata ou apenas ao final do grupo; e (iv) saber se há dano moral indenizável e se o valor fixado é adequado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, que impõe ao fornecedor o dever de informação clara e adequada. 4. O conjunto probatório revela que o contrato de consórcio foi celebrado com vício de consentimento, decorrente de propaganda enganosa e ausência de clareza na prestação de informações, induzindo o consumidor a erro essencial. 5. A nulidade do contrato por dolo essencial, nos termos do art. 145 do CC, afasta a aplicação do Tema 312 do STJ, que trata de desistência imotivada, e impõe a restituição integral e imediata dos valores pagos, conforme o art. 182 do CC. 6. A condenação por danos morais é cabível, pois a situação de frustração de expectativa e a perda das economias por conduta ludibriosa ultrapassam o mero aborrecimento, atingindo a dignidade da consumidora. 7. O valor da indenização por danos morais deve ser reduzido para R$ 3.000,00, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, conforme Súmula nº 32 do TJGO. 8. As requeridas atuaram solidariamente como fornecedoras do serviço de consórcio, sem cumprir o dever de informação, configurando falha na prestação de serviços e atraindo a responsabilidade objetiva e solidária, nos termos do art. 7º, p.u., e art. 14 do CDC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. O contrato de consórcio firmado com vício de consentimento é nulo, impondo a restituição imediata e integral dos valores pagos pelo consumidor. 2. A responsabilidade das fornecedoras é solidária diante da falha na prestação de serviços e da violação ao dever de informação. 3. A configuração do dano moral decorre da contratação viciada e da perda de economias do consumidor, devendo a indenização ser fixada em valor compatível com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CC, arts. 145, 182 e 406, §1º; CDC, arts. 6º, III, 7º, p.u., e 14; CPC, art. 487, I; Lei nº 11.795/2008, art. 22. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp nº 1.119.300/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 2ª Seção, j. 12.08.2009, DJe 14.08.2009 (Tema 312); TJGO, Apelação Cível nº 5534054-97.2020.8.09.0137, Rel. Desa. Iara Márcia Franzoni de Lima Costa, 10ª Câmara Cível, j. 13/05/2024, DJe 13/05/2024; Súmula 54/STJ; Súmula 362/STJ; Súmula 32/TJGO.
acordam os componentes da Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer da Apelação Cível e parcialmente provê-la
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
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