Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, defiro a medida liminar para determinar o imediato cumprimento da decisão liminar proferida nos autos da MC nº 14.378/TO, para que se mantenha a suspensão de execução do acórdão proferido na apelação da Ação de Rescisão Contratual (2004.0000.3021-3/0) e para que se oficie, imediatamente, o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Maria, para que averbe nas Matrículas nºs 004.094, 004.095 e 004.096 daquele cartório, a pendência de referida ação. Comunique-se com urgência. Oficie-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de outubro de 2011. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
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O STJ Rcl 6.618 é citado por 24 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Rcl em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.