Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. OMISSÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. ACOLHIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 632 DO STJ. JUROS DE MORA. ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. TEMA REPETITIVO Nº 1.368 DO STJ. LEI Nº 14.905/2024. SUCESSÃO DOS REGIMES JURÍDICOS. EFEITOS INTEGRATIVOS E MODIFICATIVOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação apenas para adequar os consectários legais da condenação à sistemática do art. 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, determinando a incidência da taxa SELIC como índice legal, vedada sua cumulação com outros índices de correção monetária ou juros autônomos. A embargante sustenta omissão quanto ao termo inicial de incidência dos consectários legais na indenização securitária. II. Questão em discussão 2. Discute-se a existência de omissão no acórdão quanto à definição do marco inicial da correção monetária e dos juros de mora incidentes sobre a indenização securitária, bem como a necessidade de compatibilização da Súmula 632 do STJ, do art. 405 do Código Civil, do Tema Repetitivo nº 1.368 do STJ e da Lei nº 14.905/2024. III. Razões de decidir 3. Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide desde a contratação até o efetivo pagamento, conforme dispõe a Súmula 632 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora fluem a partir da citação válida, nos termos do art. 405 do Código Civil.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.