Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. HABILITAÇÃO TARDIA DE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de pensão por morte, condenando a autarquia a pagar os valores atrasados desde a data do óbito do instituidor aos autores, menores absolutamente incapazes, e fixando honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há uma questão em discussão: a data de início do benefício (DIB) para dependentes absolutamente incapazes que se habilitam tardiamente, na ausência de outros dependentes habilitados. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A pensão por morte é devida desde a data do óbito do instituidor aos dependentes absolutamente incapazes, mesmo em caso de habilitação tardia, quando não há outros dependentes habilitados à pensão, afastando-se a aplicação restritiva do art. 76 da Lei nº 8.213/91. IV. DISPOSITIVO E TESE: 4. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 5. A pensão por morte é devida desde a data do óbito do instituidor a dependente absolutamente incapaz, mesmo em caso de habilitação tardia, se não houver outros dependentes habilitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §11; art. 487, inc. I. CC, art. 198, inc. I. Lei nº 8.213/1991, art. 76; art. 79; art. 103, p.u.; art. 41-A. Lei nº 9.494/1997, art. 1º-F. EC nº 113/2021, art. 3º. Decreto-Lei nº 2.322/1987, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 85. STJ, AgRgno AgRg no Ag 1211604/SP. STF, RE 870947 (Tema 810). STF, Tema 1335. STJ, Tema 905.
decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Turma · TRF4 · presidente: Taís Schilling Ferraz
Composição: Taís Schilling Ferraz (presidente); Altair Antonio Gregorio; Fernando Quadros da Silva.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete da Desembargadora Federal Taís Schilling Ferraz
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.