Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
1. Extradição instrutória. 2. Investigações para esclarecimento da suposta prática dos crimes de extorsão, receptação e porte ilegal de arma. 3. Pleito extradicional baseado no art. 76 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980 ("Estatuto do Estrangeiro") e na promessa de reciprocidade de tratamento para casos análogos. 4. Atendimento dos requisitos formais. 5. Os crimes pelos quais está o extraditando sendo investigado na Noruega, especificados nos parágrafos 223, 227, 228, 266 e 317 do Código Penal Norueguês e parágrafo 33 do Código de Armas, têm correspondência com os crimes tipificados no Código Penal Brasileiro (arts. 158, §§ 1º e 2º, e 180) e na Lei no 10.826/2003 (art. 14). Configuração da dupla tipicidade. 6. Inocorrência de prescrição. 7. Pedido de extradição deferido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam ui Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, sob a presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, deferir o pedido de extradição, nos termos do voto do Relator.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete Ministro Gilmar Mendes
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.