Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DIREITO À SAÚDE (ARTIGO 196, CF/88) – SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA TAMBÉM DAS REGRAS CONSTITUCIONAIS DE REGIONALIZAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) – FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA PELOS ENTES DEMANDADOS – PREVALÊNCIA DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – SUBSTITUIÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA POR BLOQUEIO DE VALORES – ESCOLHA PELO JULGADOR DO MEIO COERCITIVO QUE ENTENDE MAIS EFICAZ – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA. 1. Discute-se no presente recurso: a) a necessidade de direcionamento da obrigação ao Município (Tema 793 do STF); e b) a pena aplicável (multa cominatória ou sequestro). 2. O interesse de agir se desenvolve sob o exame de duas dimensões, quais sejam, a necessidade e a utilidade. Preliminar afastada. 3. Não sendo possível identificar, de plano, de quem é a competência/atribuição administrativa para a disponibilização da medicação pleiteada, não há como se impor eventual direcionamento do cumprimento da prestação conforme as regras de repartição de competências, tampouco há como se determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. 4. Embora o réu-apelante questione a eficácia da fixação da multa contra a Fazenda Pública, já que, em caso de descumprimento, o Erário Público, e por via indireta, toda coletividade, são lesados, é firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da possibilidade de fixação da multa diária contra a Fazenda Pública. 5. Havendo integral apreciação, pelo julgador, das matérias debatidas, torna-se desnecessária a manifestação expressa acerca dos dispositivos legais utilizados pelas partes no embasamento de suas pretensões. 6. Apelação Cível conhecida e não provida. Sentença mantida em Remessa Necessária.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso voluntário e ratificaram a sentença em Reexame Necessário
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.