Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – RELAÇÃO DE CONSUMO – AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA – INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA – EXCLUSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta por concessionária de telefonia (Claro S/A) contra sentença que julgou procedente pedido de exibição de documentos formulado por consumidora, reconhecendo resistência da ré e impondo condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Delimita-se a controvérsia quanto à existência de resistência injustificada à exibição de documentos pela ré, a justificar a procedência do pedido e a condenação em honorários advocatícios de sucumbência. III. RAZÕES DE DECIDIR: A ação de exibição de documentos possui natureza satisfativa, sendo cabível quando demonstrada a recusa administrativa da parte detentora dos documentos. No caso, embora não tenha havido atendimento à solicitação extrajudicial pela ré, os documentos foram espontaneamente apresentados após o ajuizamento da ação, sem oposição efetiva à pretensão da autora. Não configurada resistência apta a caracterizar pretensão resistida, incabível a condenação em honorários advocatícios, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso provido. Tese de julgamento: A apresentação espontânea de documentos pela parte ré no curso de ação de exibição, sem oposição ou resistência concreta à pretensão da parte autora, afasta a configuração de sucumbência e, por conseguinte, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 381, 382, 397, 400; Constituição Federal, art. 5º, XXXV; Código de Defesa do Consumidor, arts. 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp 1.699.608/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 18/3/2021; STJ, AgRg no AREsp 260.973/MG, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/02/2013.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.