Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. ILEGALIDADE RECONHECIDA. RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS. FORMA DOBRADA. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DANO MORAL. DESCONTO DE QUANTIA MENSAL NÃO AUTORIZADO PELA APOSENTADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE. 1. Reconhecida a prática do ilícito referente aos descontos indevidos perpetrados na conta bancária da autora, a restituição das quantias, no caso, deverá ocorrer na forma dobrada, eis que afastada a hipótese de engano justificável. 2. O dano moral restou configurado, tendo em vista que a aposentada teve descontada em sua conta bancária quantia mensal sem ter dado autorização para tanto, devendo o quantum ser majorado para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observados os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como os precedentes deste relator. 3. Recurso da autora provido em parte.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.