Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL – CÓDIGO CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. ESTRATAGEMA UTILIZADA POR ESTELIONATÁRIOS JUNTO AO PIX DENOMINAÇÃO DADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. TRANSFERÊNCIA RÁPIDA E INSTANTÂNEA. SEM CUIDADO DEVIDO DO BANCO QUANTO SEGURANÇA TECNOLÓGICA. CRIME CIBERNÉTICO. CLIENTE DESPROTEGIDO. CARACTERIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESPONSABIIDADE OBJETIVA. SÚMULA 479 DO STJ – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – SENTENÇA MANTIDA. 1. Responsabilidade da instituição financeira por danos morais e materiais decorrentes de fraude na operação bancária denominada PIX(Denominação dada pelo Banco Central do Brasil) sob a ótica do Código Civil/2002 e do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 2. Golpe financeiro, com terceiros acessando ilegalmente conta corrente do consumidor e realizando transações não autorizadas. Fragilidade do sistema de segurança do Banco do Brasil S.A. Comunicação do incidente imediatamente direcionada ao Banco do Brasil S/A, mas houve inércia por parte da instituição em tomar medidas eficazes para mitigar os danos causados ao consumidor/cliente. 3. A relação entre o consumidor/cliente e a instituição financeira é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que impõe a responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços, no caso, o banco, de garantir a segurança e a integridade dos serviços prestados. 4. Conforme a Súmula nº 479 do Superior Tribunal de Justiça, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". Isso implica uma responsabilidade direta do banco pelos prejuízos sofridos pelo consumidor/cliente em razão de fraudes internas, diante do PIX denominação feita pelo Banco Central do Brasil. 5. O volume e a gravidade das transações não autorizadas ultrapassam o limiar do mero aborrecimento, afetando significativamente a esfera pessoal e financeira do consumidor. O dano material é evidente na quantia indevidamente transferida e devidamente comprovada. O dano moral se manifesta no abalo psicológico, constrangimento, desconforto, desconfiança na instituição, impotência diante da arquitetura do artificio que burlou o sistema de segurança, dor, incapacidade técnica, sentimento violado, medo de novamente transacionar diante da tecnologia ofertada pelo Banco do Brasil e outros transtornos seríssimos que ficarão marcados na vida do consumidor/cliente. 6. Devido à prática ilícita confirmada, a legislação prevê a possibilidade de repetição do indébito, isto é, a devolução em dobro do valor indevidamente transferido sem anuência, sem a participação do consumidor/cliente. E a repetição do indébito enraíza como forma de penalização pela conduta ineficiente tecnológica-cibernética do Banco do Brasil S.A., em não proteger com blindagem a garantia do dinheiro do cliente/consumidor depositado. 7. Apelo improvido. Sem interesse do MPE.
acordam os Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em prosseguimento extensivo de quórum, por maioria, por maioria de votos, em negar provimento ao apelo
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.