Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
o mencionado art. 1.438 do Código Civil. A propósito, Washington de Barros Monteiro, ao tratar do assunto, afirma: "Se o objeto se perde totalmente, será devida, na íntegra, a soma fixada na apólice" ("Curso de Direito Civil, Direito das Obrigações", 2ª parte, pág. 344, 27ª ed.). Outra, outrossim, não é a lição de Marco Aurélio S. Viana("Curso de Direito Civil", vol. 5, Direito das Obrigações II, pág. 474, ed. 1996). 3. Irrelevante, ademais, que tenha sido firmado recibo de quitação pelo segurado. Neste sentido, já decidiram as duas Turmas da Seção de Direito Privado do Tribunal, como se vê dos REsps nºs 129.182-SP(DJ 30.3.98) e 162.915-MG(DJ 21.9.98), com estas ementas: - "II – Igualmente consolidado o entendimento de que o recibo de quitação passado de forma geral, mas relativo a obtenção de parte do direito legalmente assegurado, não traduz renúncia a este direito e, muito menos, extinção da obrigação". - "A despeito de firmada a quitação pelo segurado, não se tem como exaurido o seu direito ao ressarcimento em face de norma inserta no Código de Defesa do Consumidor, invocada pela decisão recorrida e não impugnada no REsp". É de aduzir-se, ademais, que, na espécie, a Turma Julgadora inclusive assentou que, nos documentos apresentados, houve discordância do autor ao pagamento feito pela ré. 4. Em conclusão, com arrimo no art. 557, CPC, nego seguimento ao recurso. P.I. Brasília, 26 de março de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.