Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DO FISCO/EXEQUENTE – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO NOVO EM GRAU RECURSAL – MÉRITO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – TEMA 1184/STF – RESOLUÇÃO CNJ N. 547/2024 – REQUISITOS PARA AJUIZAMENTO DA DEMANDA EXECUTIVA OBSERVADOS – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- A apresentação de documento novo em grau recursal, ainda que não constitua prática processual comum, pode ser excepcionalmente admitida no caso concreto, em observância aos princípios da primazia da decisão de mérito e da celeridade processual. 2- O Tema 1184 da repercussão geral do STF dispõe sobre a legitimidade da extinção de execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir, respeitando o princípio da eficiência administrativa e a competência constitucional dos entes federados. 3- Por sua vez, a Resolução CNJ n. 547/2024, em seus artigos 2º e 3º, define as diretrizes para a tramitação de execuções fiscais de valor inferior a R$10.000,00 (dez mil reais). 4- Na hipótese em debate, embora a execução fiscal possua valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), o Ente Público exequente comprovou a adoção das medidas administrativas prévias ao ajuizamento da demanda executiva, na forma prevista nos artigos 2º e 3º da citada Resolução n. 547/2024 do CNJ, atendendo, pois, ao comando judicial que lhe determinou-lhe emendar a inicial para esse fim.
acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem atribuição de efeitos infringentes, apenas para esclarecer que a tese de repercussão geral fixada na espécie aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor, nos exatos limites do Tema 1.184, Supremo Tribunal Federal Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.