Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA CITAÇÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu apelação em ação de busca e apreensão, consolidando a posse e propriedade do bem em favor do credor fiduciário. O embargante alega omissão no julgado por não enfrentar expressamente dispositivos legais e teses defensivas relativas ao cerceamento de defesa, nulidade da citação e invalidade da constituição em mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o acórdão embargado incorreu em omissão por deixar de enfrentar expressamente dispositivos legais e teses defensivas relativas: (i) ao cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova testemunhal; (ii) à nulidade da citação pelo comparecimento por advogado sem poderes específicos; e (iii) à invalidade da constituição em mora, com notificação devolvida, e a extensão do Tema 1.132 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado não apresenta omissão ou contradição, uma vez que a decisão foi coerente e fundamentada, observando as normas processuais e constitucionais. 4. O cerceamento de defesa foi afastado. A questão da mora é eminentemente de direito e documental, de modo que a prova testemunhal é impertinente para demonstrar alteração de endereço. 5. A tese de nulidade da citação foi rechaçada. O comparecimento espontâneo do réu, com apresentação de contestação e interposição de recurso, supre a ausência de poderes específicos para citar (Precedentes STJ). 6. A constituição em mora é válida. A notificação extrajudicial remetida ao endereço contratual do devedor é suficiente, conforme o Tema 1.132 do STJ. O retorno com informação de “endereço incorreto” ou “insuficiente” não invalida a mora. 7. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já apreciada e decidida, sendo vedado o seu uso com tal finalidade. 8. A interposição de recursos manifestamente infundados ou protelatórios, com o caráter de rediscussão da matéria já apreciada, pode ensejar a aplicação de multa processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e rejeitado. Tese de julgamento: “1. Não há omissão ou contradição quando o acórdão enfrenta a controvérsia de forma suficiente e fundamentada. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já apreciada e decidida.” Dispositivos relevantes citados: CF, art. 93, IX; CPC, arts. 9º, 10, 86, 98, § 4º, 1.021, § 4º, 1.022, 1.023, caput, 1.023, § 2º, 1.026, § 2º. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgInt no AREsp 1716192/SC; TJ-GO, AC: 5667841.92.2020.8.09.0051; TJ-GO, AC: 5104044.86.2019.8.09.0003. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL N.° 5653965-25.2022.8.09.0011 COMARCA : APARECIDA DE GOIÂNIA RELATORA : IARA MÁRCIA FRANZONI DE LIMA COSTA – JUÍZA SUBSTITUTA EM 2º GRAU EMBARGANTE : WILLIAN ROSA DE LIMA ADVOGADO(A) : WESLEY BATISTA E SOUZA – OAB/GO 22.677 EMBARGADO(A) : BANCO J. SAFRA S.A. ADVOGADO(A) : MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHÃES – OAB/MG 91.045
Recurso conhecido e rejeitado.
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.