Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA DE ASSINATURA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídica referente à contratação de título de capitalização, determinou a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. A controvérsia decorre de descontos realizados na conta da parte autora sob a rubrica “TIT. CAPITALIZAC”, cuja contratação foi impugnada por ausência de manifestação válida de vontade. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se restou comprovada a contratação válida do título de capitalização e, em caso negativo, se são devidas a restituição em dobro dos valores descontados e a indenização por danos morais. III. Razões de decidir Nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Compete à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação, especialmente quando impugnada a assinatura aposta no instrumento contratual. A assinatura constante na proposta apresentada pela instituição financeira diverge manifestamente daquela constante nos documentos pessoais da autora, configurando falsificação grosseira perceptível a olho nu, circunstância que dispensa a realização de perícia grafotécnica. Verificada, ainda, inconsistência entre o valor indicado na proposta (R$ 100,00) e o montante efetivamente descontado (R$ 200,00), o que reforça a ausência de contratação válida e evidencia falha na prestação do serviço. Configurada a cobrança indevida, é devida a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, p.u., do CDC, ante a inexistência de engano justificável. O desconto indevido em conta corrente, sem autorização do consumidor, enseja dano moral in re ipsa, conforme jurisprudência consolidada do STJ. Mantido o quantum indenizatório fixado em R$ 2.000,00, por observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Os juros de mora, quanto aos danos morais e materiais, incidem desde o evento danoso, nos termos da Súmula nº 54/STJ e do art. 398 do CC, observando-se o critério do art. 406, §§ 1º e 3º, do CC, com correção monetária pelo IPCA, conforme Súmulas nº 362 e nº 43/STJ e art. 389, p.u., do CC, com redação da Lei nº 14.905/2024. Majoração dos honorários advocatícios para 20%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A ausência de comprovação da contratação de título de capitalização, especialmente diante de falsificação grosseira de assinatura, caracteriza falha na prestação do serviço e impõe a declaração de inexistência da relação jurídica. 2. O desconto indevido em conta bancária, sem autorização do consumidor, enseja restituição em dobro e indenização por danos morais.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, e 42, p.u.; CC, arts. 389, p.u., 398 e 406, §§ 1º e 3º; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.414.764/PR, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 21.02.2017; STJ, AgRg no AREsp 510.041/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, 3ª Turma, j. 05.08.2014; STJ, AgInt nos EREsp 1.751.652/RS, Rel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, j. 25.08.2020; STJ, EDcl nos AgInt no AgInt no REsp 1.714.418/RS, Rel. Min. Og Fernandes, 2ª Turma, j. 22.06.2021.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.