Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
TRIBUTÁRIO. PIS-PASEP, COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. LIMITAÇÃO DO § 20 DO ART. 3º DA LEI 10.833/2003. SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE DE CARGAS. 1. Não há inconstitucionalidade ou ilegalidade na limitação ao direito de crédito de PIS-PASEP e COFINS no regime não cumulativo disposto no § 20 do art. 3º da L 10.833/2003. Precedentes desta Corte. 2. O Legislador é livre para estabelecer os contornos de aplicabilidade das deduções e creditamentos inerentes ao regime não cumulativo da contribuições para PIS-PASEP e COFINS, desde que respeitado o conteúdo mínimo do princípio da não cumulatividade (§12 do art. 195 da CF1988 e teses 337 e 756 da repercussão geral do STF).
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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1ª Turma · TRF4 · presidente: Leandro Paulsen
Composição: Leandro Paulsen (presidente); Luciane Amaral Corrêa Münch; Marcelo De Nardi.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.