Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula 182 do STJ, por ausência de impugnação específica ao fundamento da Súmula 83 do STJ. 2. O agravante foi condenado pelos delitos previstos no art. 157, § 2º, incisos II e V, e § 2º-A, inciso I, e no art. 329, § 1º, ambos do Código Penal, com decretação do perdimento da motocicleta utilizada na prática criminosa. 3. O Tribunal de origem negou provimento à apelação da defesa, que alegava, entre outros pontos, insuficiência probatória, ausência de materialidade, e impossibilidade do perdimento da motocicleta como mera decorrência da condenação. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que inadmitiu o recurso especial, com base nas Súmulas 182 e 83 do STJ, deve ser mantida, considerando a alegação da defesa de que houve impugnação específica ao óbice da Súmula 83. III. Razões de decidir 5. A defesa não conseguiu refutar, de forma concreta e efetiva, a aplicação da Súmula 83 do STJ, como asseverado pela Presidência desta Corte, limitando-se a alegar que o perdimento do bem está vinculado à comprovação de sua utilização na prática criminosa, sem apresentar precedentes contemporâneos que sustentem essa tese. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que, para afastar a aplicação da Súmula 83, é necessário apresentar precedentes contemporâneos ou supervenientes que demonstrem que a orientação da Corte não se firmou no sentido do acórdão recorrido, o que não foi feito. 7. Não cabe postular habeas corpus de ofício em sede de agravo regimental como forma de contornar a inadmissão do recurso especial, salvo em caso de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A impugnação ao óbice da Súmula 83 do STJ deve ser concreta e efetiva, com apresentação de precedentes contemporâneos. 2. Não cabe habeas corpus de ofício em agravo regimental para contornar inadmissão de recurso especial, salvo em caso de flagrante ilegalidade." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 157, 329; Código de Processo Penal, art. 386. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 2.225.294/GO, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21.08.2023; STJ, AgRg nos EAREsp 263.820/DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe 30.10.2018.
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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