Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CREDENCIAMENTO DE MÉDICO PERITO JUNTO AO DETRAN. EXIGÊNCIA DE TÍTULO DE ESPECIALISTA EM MEDICINA DO TRÁFEGO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Gerente de Credenciamento do DETRAN/GO, que comunicou ao impetrante a necessidade de comprovação de título de especialista em medicina do tráfego, sob pena de descadastramento. O impetrante alegou possuir direito adquirido à manutenção do credenciamento com base na legislação anterior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o impetrante possui direito adquirido à manutenção do seu credenciamento como médico perito junto ao DETRAN/GO, independentemente da exigência superveniente de titulação em medicina do tráfego imposta por alteração legislativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.a. A sentença de primeiro grau deixou de analisar o pedido principal, limitando-se a reconhecer perda de objeto quanto ao pedido subsidiário, configurando omissão relevante. 3.b. É cabível o julgamento imediato do mérito pelo Tribunal, conforme art. 1.013, § 3º, III, do CPC. 3.c. O vínculo de credenciamento com o DETRAN/GO é de natureza precária, não gerando direito subjetivo à renovação automática. 3.d. A Lei nº 14.071/2020 alterou o Código de Trânsito Brasileiro para exigir titulação específica em medicina do tráfego para a realização de exames de aptidão física e mental, fixando prazo de transição de três anos. 3.e. A exigência normativa não afronta o direito adquirido, pois decorre de mudança em requisito técnico para atividade delegada pelo Estado. 3.f. A nola legislação regulamentou a exigência, aplicável a todos os profissionais, inclusive aqueles já credenciados. 3.g. Não há ilegalidade ou desproporcionalidade na exigência legal. IV. TESE 4. Tese de julgamento: "1. A exigência superveniente de titulação em medicina do tráfego para credenciamento de médico perito junto ao DETRAN não viola direito adquirido. 2. O vínculo de credenciamento é de natureza precária, sujeito às normas vigentes no momento de sua renovação." V. NORMAS E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS 5. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, inc. XXXVI; CPC, arts. 485, VI; 490; 492; 1.013, § 3º, III; CTB, art. 147 (com redação da L. 14.071/2020). VI. DISPOSITIVO Recurso conhecido e parcialmente provido.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.