Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos por Lenir Brandão contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação em ação de arbitramento de aluguel cumulada com cobrança, ajuizada pelo Espólio de José Benedito Bellini. O espólio pleiteou arbitramento e cobrança de aluguel proporcional pelo uso exclusivo do imóvel em copropriedade, além da desocupação. A demandada alegou direito real de habitação e apresentou reconvenção, que foi julgada improcedente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) alegação de omissão, obscuridade e contradição no acórdão, especialmente quanto à consideração da copropriedade do imóvel e ao valor do aluguel fixado; (ii) aplicação dos arts. 1.314, 1.315 e 1.319 do Código Civil. III. Razões de Decidir 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa. 4. Não há omissão ou contradição no acórdão, que reconheceu a copropriedade e afastou o direito real de habitação, justificando a cobrança de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel comum. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não são meio para rediscutir mérito. 2. Reconhecimento da copropriedade afasta direito real de habitação e justifica indenização por uso exclusivo. Legislação Citada: Código Civil, arts. 1.791, 1.831, 1.314, 1.315, 1.319 Código de Processo Civil, arts. 1.022, 1.025
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Elcio Trujillo
Composição: Elcio Trujillo (presidente); Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Jair de Souza; Luiz Antonio Coelho Mendes; Márcio Antonio Boscaro; Eduardo Francisco Marcondes (convocado); Wagner Carvalho Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Eduardo Francisco Marcondes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.