Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – MPUGNAÇÃO DE ASSINATURA – PERÍCIA DETERMINADA – ÔNUS DA PROVA DO RÉU (ART. 429, II, CPC E TEMA 1.061/STJ) – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DESISTE DA PROVA PERICIAL – PRECLUSÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO VÁLIDA – INEXISTÊNCIA DO DÉBITO – DESCONTOS INDEVIDOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANO MORAL CONFIGURADO – DEVOLUÇÃO EM DOBRO –SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Tendo a parte autora impugnado a autenticidade da assinatura aposta no suposto contrato de empréstimo consignado, compete à instituição financeira o ônus de provar sua validade, nos termos do art. 429, II, do CPC e do Tema 1.061 do STJ. II - Determinada a realização de perícia grafotécnica, a instituição financeira, embora devidamente intimada, desistiu da produção da prova, deixando de recolher os honorários periciais. Configura-se, assim, preclusão, impondo-se a conclusão de que o réu não se desincumbiu do seu ônus probatório. III - Ausente prova idônea da contratação, deve ser declarada a inexistência do contrato e, por consequência, do débito, não sendo possível convalidar negócio jurídico cuja formação não foi demonstrada. IV – Os descontos indevidos efetuados diretamente sobre benefício previdenciário – verba de caráter alimentar – configuram dano moral in re ipsa, ensejando a condenação da instituição financeira. V - Cabível a restituição em dobro dos valores descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, quando ausente qualquer engano justificável. VI - Sentença reformada para julgar procedentes os pedidos iniciais.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.