Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Impõe-se acentuar, neste ponto, por necessário, que a hipótese de excesso de prazo – considerado o contexto da causa penal em análise – não encontra apoio no magistério jurisprudencial desta Suprema Corte, que tem reconhecido caracterizar-se “Ausência de constrangimento ilegal, quando tal excesso deriva das circunstâncias e da complexidade do processo, não sendo eventual retardamento fruto de inércia e desídia do Poder Judiciário” (HC 81.957/MA, Rel. Min. ELLEN GRACIE – grifei). […] Sendo assim, em face das razões expostas, e acolhendo, ainda, quanto ao mérito, o parecer da douta Procuradoria-Geral da República, indefiro o pedido de “habeas corpus”.
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