Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR (ART. 332 DO CPC). PRELIMINARES: AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. REJEIÇÃO. MÉRITO: CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE TAXA EXPRESSA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. MORA DESCARACTERIZADA. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS AFASTADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso de Apelação interposto por Clenio Pereira Lima em face de sentença que julgou liminarmente improcedente ação revisional movida contra Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.A. O autor insurge-se contra a capitalização diária de juros e pleiteia descaracterização da mora e reparação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Delimita-se a controvérsia à verificação de: i) a admissibilidade recursal frente às preliminares de dialeticidade e impugnação à gratuidade judiciária; ii) a legalidade da capitalização diária de juros sem a indicação da respectiva taxa diária no contrato; iii) a descaracterização da mora e seus efeitos sobre a inscrição em cadastros de proteção ao crédito; iv) o cabimento da repetição do indébito em dobro e a ocorrência de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras (Súmula 297, STJ), assegurando-se o direito à informação e a revisão de cláusulas abusivas. 3.2. Rejeita-se a preliminar de dialeticidade, pois as razões recursais confrontam os fundamentos da sentença. Mantém-se a gratuidade judiciária ante a ausência de prova de alteração na condição econômica do recorrente. 3.3. Conforme entendimento do STJ (REsp 1.826.463/SC), a capitalização diária exige a informação clara não apenas da periodicidade, mas da taxa diária aplicada. A omissão desta no contrato caracteriza abusividade por violação ao dever de informação (art. 6º, III, do CDC). 3.4. O reconhecimento de encargo abusivo no período de normalidade contratual (capitalização diária) afasta a mora do devedor, conforme a Orientação nº 2 do STJ (REsp 1.061.530/RS). 3.5. Por ser o contrato posterior a 30/03/2021, a restituição dos valores pagos a maior pela capitalização indevida deve ocorrer em dobro, independentemente de prova de má-fé, por violação à boa-fé objetiva (EAREsp 676.608/RS). 3.6. A revisão de cláusulas contratuais, por si só, não gera abalo moral indenizável, configurando mero dissabor do cotidiano. 3.7. Diante do provimento parcial, redistribuem-se os ônus sucumbenciais em 50% entre as partes, com honorários de 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade judiciária. IV. DISPOSITIVO E TESE: 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III, 42, 51 e 52; CPC, arts. 332, I e II, 1.010, III e 98, §3º; MP 2.170-36/2001; Súmulas 297, 382, 539, 541 do STJ; Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp 1.061.530/RS (Recurso Repetitivo); STJ, REsp 1.826.463/SC; STJ, EAREsp 676.608/RS.
acordam os desembargadores integrantes da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento
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