Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR). NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedente pedido de exclusão de registro no SCR e de indenização por danos morais, alegada ausência de comunicação prévia ao consumidor.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de notificação individual acerca da inscrição no SCR configura ato ilícito; e (ii) saber se a inscrição regular gera direito à compensação por dano moral.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A relação jurídica é de consumo, incidindo o Código de Defesa do Consumidor.4. A Resolução CMN n.º 5.037/2022 impõe apenas a comunicação prévia de que os dados das operações serão registrados no SCR, facultada a realização mediante cláusula contratual.5. Contrato firmado contém cláusula clara que autoriza o envio de informações ao Banco Central, satisfazendo o dever de comunicação.6. Inscrição efetuada nos termos da regulamentação não caracteriza ilicitude nem gera dano moral.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A inserção de dados no SCR dispensa notificação prévia individual quando existir cláusula contratual expressa que informe o registro. 2. Inscrição regular no SCR, respaldada em autorização contratual, não configura dano moral.”Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º VIII; Resolução CMN n.º 5.037/2022, arts. 3º VII, 13.Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível 5672955-47.2022.8.09.0146, Rel. Des. Altair Guerra da Costa, 7ª Câmara Cível, j. 30.04.2025; TJGO, Apelação Cível 5780423-15.2024.8.09.0174, Rel. Des. Altamiro Garcia Filho, 10ª Câmara Cível, j. 10.04.2025; TJGO, Apelação Cível 5280735-48.2024.8.09.0174, Rel. Des. Ronnie Paes Sandre, 8ª Câmara Cível, j. 03.04.2025. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello APELAÇÃO CÍVEL Nº 5172310-68.2025.8.09.00511ª CÂMARA CÍVELCOMARCA DE GOIÂNIARELATOR : DESEMBARGADOR WILLIAM COSTA MELLOAPELANTE : MANOEL FERREIRA JUNIOR APELADA : BANCO ORIGINAL S/A
à unanimidade de votos, em conhecer da Apelação Cível mas negar-lhe provimento
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.