Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 38 da Lei 8.038/1990 e no art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento ao habeas corpus, por considerá-lo manifestamente incabível. Fica prejudicado o exame da medida liminar. Dê-se ciência desta decisão ao Min. Nunes Marques, relator da EXT 1878.
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Gabinete Ministro Gilmar Mendes
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.