Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 266, § 3o. do RISTJ, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. 13. Publique-se. 14. Intimações necessárias. Brasília-DF, 16 de dezembro de 2014. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
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O STJ EREsp 1.307.032 é citado por 32 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EREsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa