Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO INEXISTENTE. PEDIDO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA FORMULADO APENAS EM APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA. PRECLUSÃO TEMPORAL. CONTRATO FÍSICO ASSINADO, DOCUMENTOS PESSOAIS, COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA E DEMONSTRATIVOS DE PAGAMENTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c repetição do indébito e danos morais. O autor alegou fraude na contratação de empréstimo consignado e ausência de recebimento dos valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Examinar se é cabível o pedido de realização de perícia grafotécnica formulado apenas em sede recursal, bem como se a documentação apresentada pela instituição financeira é suficiente para comprovar a regularidade da contratação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. pedido de prova pericial apenas em apelação configura inovação recursal, estando fulminado pela preclusão consumativa (art. 370, parágrafo único, CPC). 4. Nos termos do Tema Repetitivo 1061/STJ, cabe à instituição financeira comprovar a autenticidade da assinatura impugnada, mas tal ônus pode ser satisfeito por quaisquer meios legais ou moralmente legítimos. 5. Na hipótese, o banco apresentou contrato físico assinado, cópia de documentos pessoais coincidentes com os do autor, comprovante de transferência para conta de sua titularidade e demonstrativos de pagamentos, conjunto probatório robusto e suficiente para comprovar a regularidade da contratação, nos termos do art. 373, II, do CPC. 6. Ausente prova de fraude ou falha na prestação do serviço, inexiste ilicitude apta a ensejar repetição de indébito ou indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido em parte e, na extensão, desprovido. Tese de julgamento: "O pedido de perícia grafotécnica formulado apenas em sede recursal configura inovação vedada, sendo suficiente, para comprovação da regularidade da contratação, a apresentação de contrato físico assinado, documentos pessoais coincidentes, comprovante de transferência dos valores contratados e demonstrativos de pagamentos." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370, parágrafo único; 373, II; CDC, arts. 6º, VIII; 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, Temas Repetitivos 1059 e 1061, Súmula 297; AREsp 2.936.881/RS. TJCE, Apelação Cível nº 0201815-16.2023.8.06.0029; Apelação Cível nº 0000969-92.2017.8.06.0190. ACÓRDÃO ACORDA a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer em parte da apelação e na extensão conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, parte deste. Fortaleza, data e hora do sistema. Antônio Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relator
Recurso conhecido em parte e, na extensão, desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.