Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de março de 2024. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator Documento eletrônico VDA40707917 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Antonio Carlos Ferreira Assinado em: 21/03/2024 11:10:12 Código de Controle do Documento: cbc30671-5ee0-495c-ae70-faf320a2c3ba
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
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