Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, AFASTADA – MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO DO RÉU EM RELAÇÃO ÀS QUESTÕES DE FATO – INOVAÇÃO RECURSAL – SITUAÇÃO QUE DECORRE DA REVELIA MANTIDA ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA – ANÁLISE DO RECURSO RESTRITA À MATÉRIA JURÍDICA – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM/FGV PERTINENTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE ARBITRADOS – RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I – Operada a revelia, o juízo não tem obrigação de abrir vista do processo ao réu para indicação das provas que pretende produzir. Isso, no entanto, não o impede de se manifestar no processo a qualquer momento, recebendo-o no estado em que se encontra (parágrafo único do art. 346, CPC). Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. II – Não é possível ao réu, revel durante todo o curso processual que antecedeu a prolação da sentença, deduzir, em recurso de apelação, questões de natureza fática, porquanto consolidada a preclusão para tanto. Deste modo, seu recurso comporta conhecimento tão somente na parte em que aborda matérias jurídicas, não alcançadas pelos efeitos da revelia. III – O IGPM/FGV é o indexador que melhor reflete as variações do mercado e valorização da moeda frente a inflação. IV – O percentual arbitrado pelo juízo a título de honorários sucumbenciais não se mostra insignificante ou excessivo a justificar sua alteração.
A À MATÉRIA JURÍDICA – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM/FGV PERTINENTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE ARBITRADOS – RECURSO CONHECIDO EM PARTE
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.