Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA – VIGÊNCIA DO CONTRATO COMPROVADA POR DESCONTOS DE PRÊMIOS ATÉ O MÊS ANTERIOR AO ÓBITO – PRESUNÇÃO DE COBERTURA – AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO ENCERRAMENTO DA APÓLICE – ÔNUS DA SEGURADORA – RELAÇÃO DE CONSUMO – APLICAÇÃO DO CDC – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS SEGURADORAS – IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO CONTRATUAL – INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – PRECEDENTE DO STJ – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO, DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL. 1. Demonstrada a continuidade dos descontos de prêmios securitários até o mês imediatamente anterior ao falecimento da segurada, presume-se a vigência da apólice, cabendo à seguradora o ônus de comprovar a extinção contratual, nos termos do art. 373, II, do CPC e do art. 6º, VIII, do CDC. 2. A ausência de prova inequívoca do término da apólice impõe a interpretação mais favorável ao consumidor.. 3. A responsabilidade entre as seguradoras é solidária, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do CDC, sendo incabível a limitação da obrigação perante o consumidor. 4. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.726.225/RJ) orienta que, havendo dubiedade ou contradição quanto à vigência contratual, a interpretação deve favorecer o aderente. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.